
As Apacs são um método alternativo de cumprimento de pena, com reincidência de 15% entre egressos, contra 70% do sistema prisional comum.
A Lei 22.864, de 2018, determina que o Poder Executivo destine às Apacs pelo menos 20% dos recursos para vagas no sistema. A autoria do projeto que originou a norma é do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV). Acesse a norma: http://bit.ly/2X84N43
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